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Como declarar um empréstimo online no imposto de renda

Ficou apertado durante o ano precisou fazer um empréstimo online? Essa pode ser uma ótima saída para momentos em que o bolso parece vazio demais para pagar as contas, mas o que fazer quando o tempo de declarar o imposto de renda chegar e você precisa explicar a entrada de um valor alto na sua conta em determinado momento do ano?

Quer saber como declarar um empréstimo online para a Receita? Continue lendo que a gente te conta!

Empréstimo online precisa ser declarado?

A resposta é sim, você precisa declarar seu empréstimo no imposto de renda. Apesar de não ser tributado, um empréstimo online realizado no ano que passou com valor igual ou superior a R$ 5 mil deve ser declarado para a Receita Federal, mesmo se já tiver sido completamente quitado.

Isso porque o Fisco avalia tudo que você teve de renda ao longo do ano, em comparação com os seus pagamentos, ou seja, aquilo que saiu de dinheiro da sua renda. Dessa forma, tanto a entrada da quantia do empréstimo quanto os pagamentos mensais provocam oscilações no que você tem de patrimônio e, portanto, deve ser declarado para que a Receita faça sua análise.

O empréstimo pessoal online como o do MoneyMan será classificado como empréstimo sem garantia, ou seja, aquele em que você não precisa apresentar um bem como garantia para conseguir o empréstimo — por exemplo, o financiamento imobiliário tem o imóvel como garantia, enquanto o de automóvel utiliza o carro com o mesmo fim. Dessa forma, o empréstimo online deve ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais“.

Como fazer a declaração do empréstimo online?

Qualquer empréstimo que não tenha sido feito por alienação fiduciária (como falamos, aqueles que não possuem garantia, como cheque especial, crédito consignado ou empréstimo online sem garantia) deve ser declarado na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.

Para isso, você deverá identificar o código específico do credor (empresa que te forneceu a quantia), conforme abaixo:

  • Empréstimo concedido por bancos: código 11 — estabelecimento bancário comercial;
  • Empréstimo concedido por cooperativa de crédito: código 12 — sociedade de crédito, financiamento e investimento;
  • Empréstimo concedido por empresa: código 13 — outras pessoas jurídicas (aqui são todas aqueles que não se encaixam nas outras duas categorias).

Escolhido o código correto, você deverá inserir o valor total do empréstimo e colocar no campo “situação em 31/12/17” o valor das parcelas já pagas até essa data. Caso seu empréstimo tenha um prazo de parcelamento maior do que 12 meses, a cada ano você deverá fazer sua declaração e subtrair as parcelas quitadas até aquele momento.

No campo “Discriminação”, é necessário informar a destinação do recurso. Foi para pagar uma viagem? Abrir a própria empresa? Pagar dívidas? A forma de pagamento também deverá ser informada, bem como os dados jurídicos do banco ou empresa que cedeu o crédito.

É importante detalhar o motivo da solicitação do empréstimo pois, do contrário, são maiores as chances de cair na “malha fina”.  Como exemplo, se você fez um empréstimo online para quitar dívidas no valor de R$ 5.000, divididos em 10 parcelas de R$ 580 (com um valor total pago no final de R$ 5.800),  e tenha quitado duas parcelas até então, você deverá colocar no campo “Discriminação” o seguinte:

“Empréstimo pessoal online de 5 mil reais para pagamento de dívidas, concedido pela cooperativa de crédito “X” (CNPJ: xxxxxx) e parcelado em 10 parcelas de 580 reais”.

Como você pode ver, declarar seu empréstimo online é mais simples do que parece, e é melhor se prevenir e fazer tudo certinho, do que ter que enfrentar problemas com a Receita depois!